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Reconhecimento de vínculo empregatício ocorre quando a relação de trabalho entre um colaborador e uma empresa passa a ser considerada uma relação formal de emprego, obedecendo à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso pode acontecer judicialmente quando há indícios de relação empregatícia, mas o empregador não registrou o trabalhador.
Para a Justiça do Trabalho reconhecer o vínculo, é necessário comprovar a existência dos seguintes requisitos:
Pessoalidade: o trabalho é realizado por uma pessoa específica, sem possibilidade de substituição.
Onerosidade: o trabalhador recebe remuneração pelo serviço.
Habitualidade: o trabalho é realizado de forma contínua, não eventual.
Subordinação: o trabalhador está sujeito ao comando do empregador.
Com o vínculo reconhecido, o trabalhador passa a ter direito, entre outros:
Assinatura na carteira de trabalho (CTPS)
FGTS
INSS
13º salário
Férias + 1/3
Vale-transporte
Hora extra
Aviso prévio e verbas rescisórias.
O trabalhador pode buscar um advogado trabalhista para ingressar com uma ação judicial. É importante reunir provas (mensagens, testemunhas, recibos, etc.) que demonstrem os requisitos do vínculo.
O trabalhador tem até dois anos após o fim da relação de trabalho para ajuizar a ação, e pode reivindicar direitos relativos aos últimos cinco anos de trabalho.
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